COMPETÊNCIA
FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL
INSTALAÇÃO — CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Sobre a questão, observa o ilustrado representante do Ministério Público junto a esta Seção, Dr. WALTER JOSÉ DE MEDEIROS: "Quanto ao impasse em si, a mesma matéria já foi objeto de exame por esta eg. Segunda Seção, tanto no CC 157, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, quanto no CC 46, rel. Min. BARROS MONTEIRO, tendo este último resumido o acórdão com ementa assim redigida: "Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, desaparece a competência do Juiz de Direito para as causas trabalhistas, seja qual for a tese em que se encontrem. Conflito conhecido, declarado competente o MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Rondonópolis - MT". (DJ de 25-9-89). Cuida-se de exceção expressamente prevista no art. 87 do CPC ao princípio da "perpetuatio jurisdictionis", ao ressalvar as possíveis alterações da competência "ex ratione materiae", segundo a lembrada lição de FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA: "De conformidade com a regra geral, o Juiz da ação é o juiz da execução (art. 877 da CLT), regra também contida no diploma processual comum (art. 575). Exceção à regra geral, vamos encontrar no art. 87 do CPC, subsidiariamente aplicável no processo trabalhista "ex vi" do art. 769 da CLT". ("A execução na Justiça do Trabalho" - pág. 29/36)". - Tem razão o parecerista, instalado o órgão julgador trabalhista é ele competente para as causas trabalhistas seja qual for a fase em que se encontrem. Cuida-se de exceção ao princípio da "perpetuatio jurisdictionis" prevista no final do art. 87 do CPC. - Por isso, conheço do conflito e declaro competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares. Ac. de 11-10-1989 DJ de 30-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/79 EMFOR 501
Ementa
Instalada junta trabalhista é ela competente para as causas trabalhistas em curso no juízo estadual. Exceção ao princípio da "perpetuatio jurisdictionis" (art. 87 do CPC).
