COMPETÊNCIA
FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL
INSTALAÇÃO — CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Certo que o entendimento doutrinário inclina-se firmemente - apesar de respeitáveis opiniões em contrário - no sentido de ser absoluta a competência de que cogitam os artigos 575, II, do Código de Processo Civil, e 877 da Consolidação das Leis do Trabalho. A circunstância, entretanto, não interfere com a hipótese em exame, eis que não está em causa prorrogação de competência. Outra a questão. - Para que possa o órgão da jurisdição exercê-la em um caso concreto, é absolutamente indispensável seja competente em razão da matéria. Assim é que Juiz criminal jamais julgará feitos cíveis. Se, em determinada Comarca, um só juízo acumulava, todas as competências, a eventual criação de Vara Cível cessa inteiramente a possibilidade de aquele decidir feitos dessa natureza, não importando que outras regras pudessem existir vinculativas do Juízo que se tornou incompetente. - Se assim é como princípio geral, mais ainda o será quando se cogite da divisão de competência entre as diversas jurisdições constitucionalmente previstas. Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, desaparece às inteiras a competência do Juiz de Direito para as causas trabalhista. A incidência de norma do artigo 877 da CLT supõe juízo competente em razão da matéria. Ac. de 09-08-1989 Rev. do Sup. Tr. de Justiça - Dez. 1990 - Nº 16 - Pág. 183. EMFOR 522
Ementa
Instalada Junta de Conciliação e Julgamento, extingue-se por completo a competência da Justiça Comum para o processo e julgamento de feitos trabalhistas. Na Justiça especializada far-se-á a execução de sentenças prolatadas por Juiz de Direito.
