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STJ, CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL

INSTALAÇÃO — CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis expressamente prevista na parte final do art. 87, do CPC, quando ali se faz ressalva às possíveis alterações da competência ex ratione materiae. - A propósito, assim leciona FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA: "De conformidade com a regra geral, o juiz da ação é o juiz da execução (art. 877 da CLT) regra também cotidiano diploma processual comum (art. 575). - Exceção à regra geral, vamos encontrar no art. 87, do CPC, subsidiariamente aplicável no processo trabalhista ex vi do art. 769 da CLT" (in "A Execução na Justiça do Trabalho", Ed. Revista dos Tribunais, 1988, págs. 29/30). - Em verdade, cuidando-se de competência, que se extingue de forma absoluta em razão da matéria, em face da instalação da Justiça do Trabalho, naquela mesma Comarca, parece-me impossível fazer-se com que, residualmente, o Dr. Juiz, que tenha prolatado a decisão, no processo de conhecimento haja, nessa circunstância, necessariamente, de ser o mesmo juízo da execução. - Assim sendo, instalada a junta de conciliação e Julgamento, desaparece a competência do Juízo de Direito local para o exame das causas trabalhistas, qualquer que seja a fase em que elas se encontrem, tal como decidido por esta Egrégia Segunda Seção, quando do julgamento dos Conflitos de Competência número 168 - GO; 46 - MT e 360 - MG (in DJ de 2-10-89, 25-9-89 e 30-10-89, respectivamente). Ac. de 09-05-1990 DJ de 28-5-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/203 EMFOR 543

Ementa

Instalada a junta de Conciliação e Julgamento, desaparece a competência do Juízo de Direito local para o exame das causas trabalhistas, qualquer que seja a fase em que elas se encontrem.

Nota da redação

Revista dos Tribunais