COMPETÊNCIA
FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL
QUANDO PERSISTE A RESIDUAL DESTA JUSTIÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- MOREIRA ALVES
Resumo do acórdão
- Improcedem os embargos. - Com efeito, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, que figura no pólo passivo da relação processual ora em curso, é uma autarquia federal, daí terem as instâncias ordinárias proclamado a incompetência ex ratione personae desta Justiça Especializada, com suporte no art. 110 da Constituição Federal de 1967/69. - O advento da nova ordem constitucional, inaugurada em 5-10-88, não constitui fato que implique de consideração do decidido, para favorecer a permanência desta demanda nos órgãos da Justiça do Trabalho, mesmo porque a presente ação deveria ter sido proposta perante a Justiça Federal ora competente para a sua apreciação e julgamento, em face do ordenamento constitucional vigente à época do seu ajuizamento. - A propósito inúmeros são os precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal, valendo, a título de exemplo, citar o seguinte: "Conflito negativo de jurisdição. É o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) fundação de direito público, espécie de gênero autarquia. - Continua sujeita à competência residual da Justiça Federal a ação que já o era, a ordem constitucional anterior, ainda quando, erroneamente, o autor houvesse ajuizado na Justiça do Trabalho (art. 114 da atual Constituição e art. 27, § 10, do respectivo Ato das Disposições Transitórias) ...". (CJ 6.920-1 - DF - Rel. Min. MOREIRA ALVES - in DJU de 12-5-1989 - pág. 7.791). Proc. TST-ED-RR-5.764/88, Ac. de 28-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.690 EMFOR 544
Ementa
Segundo precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal, continua sujeita à competência residual da Justiça Federal a ação que já o era, na ordem constitucional anterior, ainda quando, de forma equivocada o autor a houvesse ajuizado na Justiça do Trabalho.
