COMPETÊNCIA
FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL
RECLAMAÇÕES — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A matéria a respeito da competência desta Justiça já está pacificada face ao Enunciado 82 da Súmula do Tribunal Federal de Recursos. Proc. TST-RR-4.174/87, ac. de 03-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.148 (*)<<Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS) ou indenização compensatória pela falta deste, desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas autarquias e empresas públicas.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, nº 400). EMFOR 472
Ementa
A matéria referente à competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamações pertinentes ao PIS, encontra-se pacificada pelo Enunciado nº 82 da Súmula do Tribunal Federal de Recursos.
