PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Em revisão editorial
POSTERIOR MUDANÇA — SE DESLOCA A COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- Consoante se colhe dos autos, no momento do ajuizamento da execução o domicílio da executada era, efetivamente, no Distrito Federal. - A posterior mudança de domicílio, acaso ocorrida, não tem o condão de modificar a competência, fixada pela distribuição, em favor do MM. Juiz suscitado. - Esse o entendimento do extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo o qual, "proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio da executada não desloca a competência já fixada. - Conheço, portanto, do conflito e julgo-o procedente, para declarar a competência do MM. Juiz Federal da 7ª Vara do Distrito Federal. Ac. de 13-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/348 EMFOR 512
Ementa
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio da executada não desloca a competência já fixada (Súmula nº 189 (*) - TFR). Conflito julgado procedente.
