COMPETÊNCIA
FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS — ESTATUTÁRIOS E TRABALHISTAS - JUÍZO COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- JOSÉ DANTAS
Resumo do acórdão
- Temos entendido nesta Eg. Terceira Seção que em casos, como este, de cumulação de pedidos e diversidade de jurisdição, a competência é do Juízo onde primeiro foi ajuizada a causa. - Nesse sentido, CC nº 5.710-PE, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, DJ 04.10.93, pág. 20.498. "Ementa: Processual. Cumulação de pedidos. Diversidade de Jurisdição. Definição da competência, de natureza diversa as vantagens, estatutárias umas, celetistas outras. Cabe ao Juízo onde primeiro ajuizada a causa conhecê-la nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de que a parte promova no Juízo próprio a ação remanescente (CPC, art. 292, par. 1, II). Precedentes do STF e STJ." - Assim, conheço do conflito e declaro competente a Justiça do Trabalho, suscitado. - É o voto. Ac. de 01-09-1994 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Setembro de 1995 - Nº 73 - Pág. 42 EMFOR 567
Ementa
Havendo cumulação de pedidos, estatutários e trabalhistas, a competência é do Juízo onde primeiro foi ajuizada a causa.
