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STJ, SUA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA A RELAÇÃO DE EMPREGO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO — SUA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA A RELAÇÃO DE EMPREGO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Ao declinar da competência para a Justiça comum (fl. ...), o Juízo Trabalhista suscitado se fixou na interpretação da Lei n. 8.935/94, eis que tal diploma transformou o regime jurídico dessas serventias, passando os serventuários não oficializados a serem protegidos pelas leis trabalhistas. Entendeu a MMª 4ª JCJ não estar a relação entre as partes jungida às leis trabalhistas, mas sim, às Normas de Pessoal das Serventias Não Oficializadas, uma vez que se estabelecera e findara antes da promulgação da referida lei. - Consoante o princípio consolidado na jurisprudência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a competência é firmada pela natureza da lide delineada na inicial. - Exsurge, assim, evidente a competência da Justiça do Trabalho, para dirimir a controvérsia decorrente de afirmada relação de emprego entre serventuário de cartório extrajudicial e o escrivão titular do cartório, cabendo-lhe, no caso de entender inexistente tal relação, extinguir o feito. O que o Juiz não podia era declinar da competência. À feição, o acórdão desta Seção no CC n. 3.156-3/SP, assim exteriorizado: "PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL NÃO OFICIALIZADO. I - O autor, serventuário de Cartório não oficializado, via Reclamação Trabalhista, dirigiu seu pedido à Justiça Laboral, postulando parcelas fundadas na Consolidação das Leis do Trabalho. II - Consoante o princípio consolidado na jurisprudência do STJ, a competência é firmada pela natureza da lide delineada na inicial. Incompetência do Juízo Comum para dirimir controvérsia decorrente da relação de emprego. III - Conflito conhecido para declarar-se competente a Justiça do Trabalho". - Assim sendo, Srs. Ministros, conheço do conflito e declaro a competência da MMª 4ª Junta de Conciliação e Julgamento, a suscitada. - É o meu voto. Ac. de 27-05-1998 DJ 29-06-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.132 EMFOR 610

Ementa

Consoante o princípio consolidado na jurisprudência do STJ, a competência é firmada pela natureza da lide delineada na inicial. Competência da Justiça Trabalhista, para dirimir a controvérsia decorrente da afirmada relação de emprego entre serventuário de cartório extrajudicial e o escrivão titular do cartório.