EMFOR
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TST, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido da incompetência desta Justiça, como nos revelam os seguintes julgados: RR.EE. 91.422.6-SP, 88.743.8, 88.793.9-SP e AG 87.943. Neste sentido, há, também aresto do Tribunal Federal de Recursos, consignando que as serventias, ainda que não integrantes do Poder Judiciário, são órgãos subordinados ao Poder Público Estadual. - Houve repercussão desta jurisprudência nesta Corte, nos embargos em recurso de revista nº 2.081/79, relatado pelo ilustre Ministro COQUEIJO COSTA. - Lembre-se que caso o cartório não seja oficializado, quem exerce a fiscalização é a Corregedoria. - Em respeito ao que decidido pelo Supremo, a quem cabe a última palavra sobre o "jus legum", especialmente em se tratando de matéria alusiva à competência da Justiça do Trabalho, que tem estatura constitucional, provejo o recurso para concluir pela incompetência desta Justiça Especializada e pela competência da Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. Proc. TST-RR-6.728/83, ac. de 18-06-1985 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER E COQUEIRO COSTA Arquivo do EMFOR, TST/1.817 EMFOR 446

Ementa

É incompetente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia entre serventuário de cartório não oficializado e o titular do mesmo, porque são órgãos subordinados ao Poder Público Estadual.