DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS INDEVIDAMENTE — AÇÃO MOVIDA POR EMPREGADO - JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Como se vê não se trata de controvérsia decorrente de relação de trabalho ou de dissídio entre empregado e empregador e a Federação representante da categoria dos autores, não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar a controvérsia, nos termos da Constituição anterior (art. 142) e da atual (art. 114). Se compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas entre os sindicatos e seus associados (Súmula nº 114 (*) do TFR) e dirimir questões entre sindicatos e associados, relativas a pagamento de contribuições sindicais (C.C. nº 8.098 - BA, Relator Eminente Ministro PÁDUA RIBEIRO DJ de 12-12-88), a competência, no caso em exame, só pode ser do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, o suscitado, porque se trata de ação civil para a cobrança de contribuições sindicais, irregularmente descontadas dos salários dos autores (Súmula 87 (**) do TFR e CC 6.136 - SP - Relator Eminente Ministro PÁDUA RIBEIRO - DJ de 25-10-84). Se firmou-se a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça Estadual Comum, processar e julgar demanda ajuizada por Sindicato para receber contribuições dos empregados (CC nº 6.697-0 - SP, Relator Eminente Ministro ALDIR PASSARINHO, DJ de 29-4-88), a "contrário sensu", compete, também, à Justiça Estadual Comum, apreciar e julgar ação movida por empregado contra Sindicato ou Federação representativa de sua categoria, para receber estas mesmas contribuições dele descontadas indevidamente. Ac. de 27-06-1989 DJ de 28-8-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/42 (*) "Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas entre os sindicatos e seus associados". ("EMFOR", Nº 416, st. CAUSA ENTRE SINDICATO E SEU ASSOCIADO). (**) "Compete à
Ementa
Compete á Justiça Estadual Comum apreciar e julgar ação movida por empregado contra Sindicato ou Federação representativa de sua categoria, para receber contribuições dele descontadas indevidamente.
