Acórdão
DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
ECONOMIA INTERNA — QUESTÃO A ELA RELATIVA - JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Como bem salientou o ilustrado Dr. Subprocurador-Geral da República em seu parecer, a matéria nada tem a ver com a competência da Justiça do Trabalho ou mesmo da Justiça Federal de primeiro grau. É questão de economia interna do Sindicato a ser dirimida pela Justiça Comum Estadual. Ac. de 19-11-1991 DJ de 3-2-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/673 EMFOR 524
Ementa
As questões relativas à economia internas dos sindicatos, tais como convocação de assembléia geral e outras, devem ser dirimidas pela justiça comum estadual.
