EMFOR
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STJ, QUESTÃO A ELA RELATIVA - JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

ECONOMIA INTERNA — QUESTÃO A ELA RELATIVA - JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Como bem salientou o ilustrado Dr. Subprocurador-Geral da República em seu parecer, a matéria nada tem a ver com a competência da Justiça do Trabalho ou mesmo da Justiça Federal de primeiro grau. É questão de economia interna do Sindicato a ser dirimida pela Justiça Comum Estadual. Ac. de 19-11-1991 DJ de 3-2-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/673 EMFOR 524

Ementa

As questões relativas à economia internas dos sindicatos, tais como convocação de assembléia geral e outras, devem ser dirimidas pela justiça comum estadual.