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TST, COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO — COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO CONHECIMENTO - Realmente, o Regional olvidou o Teor da jurisprudência iterativa desta Corte revelada pelo enunciado 224, da Súmula. - Conheço o recurso. NO MÉRITO - O citado verbete resultou de inúmeros pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. - A presente ação não envolve empregado e empregador, mas sim o sindicato - pessoa jurídica de direito privado e a empregadora. - Provejo o presente recurso de revista para, em REFORMANDO o Acórdão regional, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho e competência da Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro para instruir a presente controvérsia. - Remetam-se os autos à citada Justiça. Proc. TST-RR-3.439/86, ac. de 21-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.127 EMFOR 470

Ementa

"A justiça do trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivo." (Enunciado 224 (*) , da Súmula desta Corte).