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TST, JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

CONTROVÉRSIA COM EMPREGADOS SOBRE APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Pleiteiam os Reclamantes, em número de 23, através de reclamação individual, a anulação de cláusula de convenção coletiva que autorizou desconto, em favor do sindicato reclamado, de auxílio sindical, na base de 50% do reajustamento concedido aos empregados. - Entendeu o Eg. Regional que esta Justiça seria incompetente para apreciar e julgar a reclamação, sendo competente a Justiça Comum do Estado, uma vez que o órgão de classe, na hipótese, não integra a relação processual, na qualidade de empregador. - Tendo em vista precedente do Excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, por seuPlenário, do Conflito de Jurisdição nº 6.316, do qual foi Relator o eminente Ministro NÉRI DA SILVEIRA ("in" RTJ 105/945), entendo que compete a esta Justiça apreciar e julgar o feito, como de direito. - Deram provimento ao recurso para retorno dos autos, determinando que o Tribunal Regional aprecie o recurso dos reclamantes. Proc. TST-RR-5.733/84, ac. de 26-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/ 1.918 EMFOR 461

Ementa

É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar as controvérsias oriundas entre empregados e seu Sindicato de classe, resultantes da aplicação de convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 142 da Constituição Federal, combinado com o art. 625 da CLT.

Nota da redação

RTJ