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TST, COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 03/06/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 3 jun. 1986.

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Acórdão · 02/06/1986

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO — COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Eg. 1º Regional,..., não conhecendo, por um lado, do recurso da Empresa, deu provimento, por outro ao apelo do Sindicato Reclamante, a fim de determinar o retorno dos autos à Junta de Origem, para apreciação do pedido de cobrança de desconto, assistencial, sob a alegação, sintetizada na ementa. - Inconformada, vem de revista a Empresa,..., sustentando, ao invocar a Súmula 224, a incompetência desta Justiça Especializada. - Por amor à síntese, procede o inconformismo da Empresa, já que "A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos". - Assim, dou provimento ao recurso para, restabelecendo nesta parte, a sentença, reafirmar a competência da Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro, através de uma das Varas Cíveis, onde o pedido deverá ser endereçado. Proc. TST-RR-0218/86.1, Julgado em 03-06-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.971 (*) "A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos." ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 459

Ementa

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o Sindicato, em nome próprio pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.