EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

CAUSAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por E.P.C. contra a Companhia de P.R.M. - CPRM, objetivando o recebimento de parcelas fundadas na Consolidação das Leis do Trabalho. - Vale ressaltar que, ao contrário do que afirmou a Egrégia Junta de Conciliação e Julgamento de Capanema - PA, a CPRM é uma sociedade de economia mista, vinculada no extinto Ministério das Minas e Energia, hoje Ministério da Infra-Estrutura (Decreto-lei nº 764/69, Decreto nº 66.058/70 e Lex nº 6.399/76). - Portanto, não há invocar, no caso, a competência residual prevista no art. 27, parágrafo 10, do ADCT da atual Carta Magna. - A Constituição Federal, em seu art. 114, assim determina, "verbis": "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público e externos e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças inclusive coletivas." - É de ver, pois, o dispositivo constitucional é expresso quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações decorrentes da relação de emprego, tal como a hipótese dos presentes autos. - Assim, face aos termos imperativos do art. 114, da Constituição vigente, conheço do Conflito para declarar competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Capanema - PA, suscitante. Ac. de 09-05-1990 DJ de 28-5-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/411 EMFOR 513

Ementa

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas decorrentes da relação de emprego.

Nota da redação

Lex