COMPETÊNCIA
CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO
FUNCIONÁRIO QUE OPTA PARA OS QUADROS DESTA — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- RE 91.652
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Não há mais o que se discutir sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para o deslinde da controvérsia em questão, à vista dos vários julgados no Pleno, apontados pelo recorrente, a partir do decidido no CJ nº 6.187 - I - MG e do RE 91.652 - 1 - RJ, in RTJ 93/453, este assim ementado: "Integração mediante opção, de funcionário público federal, ou autárquico, no quadro de pessoal de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação (Lei nº 6.184, de 11.12.74). Incompetência da Justiça do Trabalho (CJ 6.187, Plenário, 13.02.80) Recurso extraordinário conhecido e provido". - No mesmo sentido os RREE 91.652 - RJ; 92.726 - MG; 92.724, 92.710 - SP, 93.397 - MG, etc. - Com base nesses precedentes, conheço do recurso e dou-lhe provimento declarando a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa, anulados "ab initio" os atos praticados. Ac. de 18-03-1988 Arquivo do STF - Dj 08.04.88 - Ementário nº 1496-4 Arquivo do EMFOR - STF/352 EMFOR 492
Ementa
É da competência da Justiça Federal a relação de opção de funcionário público federal para os quadros de sociedade de economia mista. (Ementa do EMFOR)
Nota da redação
RTJ
