EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Mandado de Segurança .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

APELAÇÃO INTERPOSTA POR ENTIDADE PÚBLICA

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal

Resumo do acórdão

- A impetrante do mandado de segurança a que se referem os autos, servidora sob o regime trabalhista, ataca portaria de autoridade administrativa estadual (Superintendência da Organização de Saúde do Estado de Goiás), pela qual foi transferida de uma cidade para outra. Na espécie, a fixação da competência decorre de hierarquia jurisdicional. Assim, o recurso interposto da decisão do Juiz Estadual deve ser apreciado pelo órgão jurisdicional ao qual se encontra subordinado, ou seja, o Tribunal de Justiça. É oportuno frisar que, no caso, não se cuida da hipótese prevista no parágrafo 2º, segunda parte, do art. 141, da Constituição da República, isto é, comarca em que ao Juiz de Direito é atribuída jurisdição trabalhista, por inexistência de Junta de Conciliação e Julgamento. - Nesta diretriz tem se pautado a Corte conforme demonstra o parecer. Aliás, em caso idêntico - Conflito de Jurisdição nº 6.614 - GO, relatado pelo eminente Ministro ALDIR PASSARINHO, declarou-se a competência do egrégio Tribunal de Justiça de Goiás. O acórdão traz a seguinte ementa: "Competência. Mandado de Segurança. Discussão sobre a natureza da relação de trabalho. Sentença proferida por Juiz de Direito de Estado. Competência recursal. Tendo sido julgado por Juiz de Direito de Estado mandado de segurança impetrado por servidora de órgãos públicos, que se diz vinculada ao regime trabalhista, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado julgar a apelação interposta pelo ente público, pois é o órgão jurisdicional ao qual tal ente se encontra vinculado. Não pode o Tribunal Regional do Trabalho julgar recurso de sentença de Juiz de Direito, salvo se este tiver funcionado na estrita hipótese do art. 678, letra "c", nº 2, da CLT, o que enc ontra respaldo do art. 141, parágrafo 2º, segunda parte, da Constituição Federal, decidindo, como for de direito". (RTJ 121/465). - Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do egrégio Tribunal de Justiça. Ac. de 02-03-1988 Revista Trimestral de Jurisprudência - Julho de 1988 - Vol. 125 - Pág. 94 EMFOR 496

Ementa

É competente o Tribunal de Justiça do Estado para julgar apelação interposta por entidade pública contra decisão de Juiz de Direito, mesmo envolvendo pleito trabalhista, em virtude da subordinação jurisdicional.

Nota da redação

RTJ