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DEFINE A ATIVIDADE PARA FINS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

AUXILIAR DE — DEFINE A ATIVIDADE PARA FINS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 6.094, DE 30 DE AGOSTO DE 1974 Define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário e dá outras providências Art. 1º. É facultada ao Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais. § 1º. Os Auxiliares de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários contribuirão para o INPS de forma idêntica à dos Condutores Autônomos. § 2º. Não haverá qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho, devendo ser previamente acordada, entre os interessados, a recompensa por essa forma de colaboração. § 3º. As autoridades estaduais competentes fornecerão ao motorista colaborador identidade que o qualifique como tal. § 4º. A identidade será fornecida mediante requerimento do interessado com a concordância do proprietário do veículo - ...................... Arquivo do EMFOR - LEI 6.094/74 EMFOR 592