COMPETÊNCIA
CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO
INTIMAÇÃO — NÃO COMPARECIMENTO - APLICAÇÃO DA PENA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Restou aplicada ao Reclamante a pena de confissão com base no Enunciado nº 74 (*) do TST. Pretendeu o Autor fosse ouvida sua testemunha após o seu não comparecimento a juízo, com o que não concordaram as Instâncias percorridas. - No meu modo de entender, nenhum reparo merece a Decisão inquinada. Com efeito, uma vez intimada expressamente a parte para prestar depoimento pessoal, em juízo, sob pena de confesso, a sua ausência implica na confissão eficaz quanto à matéria de fato, tornando desnecessária a produção de outras provas. Proc. nº TST-RR-2.530/86, Ac. de 30-10-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.300 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, t. AUDIÊNCIA, st. AUSÊNCIA DO RECLAMADO, solicitar cópia a DLP). EMFOR 481
Ementa
Uma vez intimada expressamente a parte para prestar depoimento pessoal, em juízo, sob pena de confesso, a sua ausência implica na confissão eficaz quanto à matéria de fato, tornando desnecessária a produção de outras provas.
