COMPETÊNCIA
CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO
RECEBIMENTO PELO EMPREGADO DAS PARCELAS CONSIGNADAS — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Empresa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o ora recorrido, alegando que o mesmo, dispensado por justa causa, não quitara as verbas rescisórias por não concordar com a causa do afastamento. - Ocorre que, na audiência inaugural, o consignado recebeu a importância objeto desta ação de consignação, fazendo-o, porém, com ressalvas ... . - Em primeira instância a ação foi julgada improcedente, à míngua de provas dos atos de improbidade assacados contra o ex-empregado. Tal posicionamento foi mantido pelo Eg. TRT da 3ª Região, que afastou a alegação da empresa de que o recebimento da importância consignada equivaleria à confissão. A respeito, afirmou o Regional, "verbis": "A questão não eqüivale, como alega a Recorrente, à confissão. Recebeu-se o valor pago pelo consignante, mas apenas como acerto das parcelas a que correspondem - é isto o que quer dizer "com ressalva". - Concluiu o Regional que andou bem a MM. Junta ao perquerir da existência da justa causa para, somente aí, concluir se a quitação feita em audiência englobou ou não todos os direitos trabalhistas do consignado. - Esta é a questão central. - O recorrente sustenta que, uma vez levantado o valor da consignação, a ação deveria ser julgada procedente. Diz, mais, que existe outra ação, essa trabalhista, ajuizada desde 14-1-1992, discutindo a alegada justa causa. Noticia a suspensão de tal ação. - A Empresa recorrente aponta violação ao art. 897, parágrafo único do CPC e traz um aresto ao cotejo. - Inicialmente, registro a preclusão do art. 897, parágrafo único do CPC; mesmo evitando-se o rigor excessivo, não há como admitir-se o prequestionamento da tese contida em tal dispositivo, mormente quando inexistiu a quitação, mas, recebimento de determinado "quantum", com ressalvas, até porque o consignado, é o que se deflui dos autos, julga-se credor de outras parcelas, na medida em que reputa sua dispensa como sendo injusta. Aplica-se, pois, o Enunciado 297 (*) TST. - O paradigma ..., por outro lado, parte de aspectos não constantes, ou mesmo expressamente afastados pelo acórdão regional, quais sejam: a) não comprovação de justa recusa em receber a quantia depositada, "in casu", o Regional caracterizou a justa recusa, tanto assim, que julgou a ação improcedente; b) insuficiência do depósito; este elemento não foi invocado pelo consignado que, recebendo a quantia objeto desta ação, fez ressalvas, relativamente às parcelas a que correspondem, situação defendida pelo aresto paradigma. - O aresto é inespecífico (Enunciado 296 (**)). Ac. nº 0010 de 02-02-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.313 (*) "Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor Embargos Declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão". ("in" "EMFOR", Nº 486, t. RECURSO DE REVISTA; st. PREQUESTIONAMENTO). (**) "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso, há de ser específico, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as". ("in" "EMFOR", nº 486, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 560
Ementa
Improcedência nas Instâncias Ordinárias, ao fundamento de inexistirem elementos caracterizadores de justa causa, sendo irrelevante o recebimento das parcelas consignadas em audiência, já que feita ressalva pelo consignado.
