COMPETÊNCIA
CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO
EFEITOS SOBRE A GARANTIA DE EMPREGO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio Regional consignou a improcedência da ação cautelar, proposta pelo empregado contra o empregador e a procedência da ação de consignação em pagamento contra ele movida, tendo como conseqüência a extinção do contrato de trabalho entre as partes e a subsistência dos depósitos efetuados e referentes aos direitos trabalhistas. Revela mais o Acórdão que o empregado deixou que transitasse em julgado a sentença, levantando o que depositado. Ora, se é certo que o caput do art. 891 do CPC aponta a cessação para o devedor, tanto que se efetue o depósito, da responsabilidade quanto aos juros e aos riscos, salvo se for julgada improcedente a consignação, tem-se que o acolhimento desta última implica em rechaçar a matéria de defesa apresentada em contestação e que, a teor do disposto no art. 896, também de nossa lei instrumental, está restrita a: a) resistência e recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; b) ter sido justa a recusa; c) que o depósito não se efetuou no prazo no lugar do pagamento; d) que o depósito não é integral. - No caso dos autos, na tramitação da consignação em pagamento, poderia ter o ora Recorrente empolgado o que previsto no inciso II, supra, ou seja, a procedência da recusa em receber as verbas declaradas como devidas pela empresa. E certamente o fez. Assim, se a ação de consignação em pagamento foi julgada procedente, tem-se que o órgão judicial refutou a recusa no recebimento das parcelas e, portanto, colocou, caso articulada, em plano secundário, a garantia de emprego prevista no art. 543, consolidado. - Exsurge, a toda evidência, a coisa julgada, impossibilitando que o ex-empregado pleiteie a reintegração no emprego com base no art. 543, da CLT. - O direito, tanto o material com o instrumental, é orgânico e dinâmico não se podendo voltar a fase ultrapassada, mormente quando se tem como obstáculo a preclusão maior. A garantia de emprego somente poderia ser discutida na ação proposta pelo empregador tendo sido esta julgada procedente, quitadas restaram as verbas trabalhistas, desaparecendo, do mundo jurídico, qualquer obrigação patronal. - Negaram provimento. Proc. TST-RR-7.923/85 Ac. de 20-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.215 EMFOR 475
Ementa
Em sendo julgada procedente a ação de consignação proposta pelo empregador, objetivando satisfazer as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho e da ruptura deste, e uma vez transitada em julgado a sentença respectiva, impossível é o desenvolvimento válido de processo em que o empregado busca ver prevalente a garantia de emprego prevista no art. 543, consolidado, face ao instituto da coisa julgada. A matéria referente a permanência no emprego somente poderia ser debatida na ação de consignação, com base no disposto no inciso II, do art. 896, do CPC. Os efeitos da sentença proferida na ação de consignação em pagamento não ficam restritos apenas aos juros e aos riscos previstos no <<caput>> do art. 891, do CPC. Em diploma legal algum é dado encontrar preceito isolado. Todos estão em comunhão, aspecto a direcionar o intérprete no sentido de sopesar os dispositivos legais no conjunto, de forma sistemática.
