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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

ARTS. 893; 896 LETRAS A E B E § 1º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 899 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 861, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949 Modifica a redação de artigos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 893; 896, letras a e b e § 1º; e parágrafo único do 899, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a ter esta redação: "Artigo 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo. Artigo 896 - Cabe recurso de revista das decisões de última instância, quando: a) derem à mesma norma jurídica interpretação diversa da que tiver sido dada pelo mesmo Tribunal Regional ou pelo Tribunal Superior do Trabalho; b) proferida com violação da norma jurídica ou princípios gerais de direito. § 1º O recurso de revista será apresentado no prazo de quinze dias, ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a sua decisão. Art. 899 - ........................................................................................................................ Parágrafo único. Tratando-se, porém, de reclamação sôbre férias, salários ou contrato de trabalho, de valor até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) só serão admitidos recursos, inclusive o de revista, mediante a prova do depósito da importância da condenação". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro VER: LEI - 5.584 - DO 29-06-1970 - PÁG. 4.745 LEI - 7.033 - DO 06-10-1982 - PÁG. 18.705