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PARÁGRAFOS - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

ART. 86 — PARÁGRAFOS - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 5.381, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1968 Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os parágrafos 2º e 3º, seguintes, transformando-se em parágrafo 1º o Parágrafo único: "§ 2º Enquanto não se verificarem as circunstâncias mencionadas neste artigo, vigorará nos municípios que se criarem o salário-mínimo fixado para os municípios de que tenham sido desmembrados. § 3º No caso de novos municípios formados pelo desmembramento de mais de um município, vigorará nêles, até que se verifiquem as referidas circunstâncias, o maior salário-mínimo estabelecido para os municípios que lhes deram origem." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Jarbas Passarinho Hélio Beltrão VER: DEC - 75.679 - DO 30-04-1975 - PÁG. 5.111 DEC - 77.510 - DO 29-04-1976 - PÁG. 5.324 DEC - 81.615 - DO 28-04-1978 - PÁG. 5.994 DEC - 84.135 - DO 31-10-1979 - PÁG. 16.043 DEC - 86.514 - DO 30-10-1981 - PÁG. 20.434 DEC - 88.267 - DO 02-05-1983 - PÁG. 7.067