Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 7.402 DE 05-11-1985
REVOGA OS ITENS VI E VIII DO ART. 530 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli
