Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 7.402 DE 05-11-1985
ARTS 723, 724 E 725 — REVOGA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Lei nº 9.842, de 7 de outubro de 1999 Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Paulo Jobim Filho
