CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
OCORRÊNCIA NO CURSO DA EXPERIÊNCIA — RESOLUÇÃO NO PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço por divergência, pelo primeiro acórdão... - Presta-se de saber se o contrato de experiência, sendo modalidade de contratação a termo, resolve-se pela expiração do prazo, quando o empregado é acidentado em trabalho e permanece afastado em virtude de lesão sofrida, na data estabelecida para o término da prova. - O afastamento do trabalhador por motivo de acidente corresponde a uma suspensão contratual e esta, normalmente, não impede a expiração do termo do contrato a prazo. Ocorre que mais um motivo existe que milita em favor da empresa: é que o empregado afastado por motivo de acidente no trabalho, tem o direito de ver contado o tempo de serviço. - Se se conta o tempo, é evidente que chegando o contrato a seu termo, deve ser extinto. - Dou provimento ao recurso para mandar excluir da condenação a parcela de indenização e mais o que tiver sido acrescido em razão da contagem do tempo de serviço além do termo contratual. Proc. TST-RR-2.492/82, Julgado em 13-09-1983 Arquivo do EMFOR, TST/2.030 EMFOR 463
Ementa
Empregado contratado para experiência tem o seu contrato resolvido no termo, mesmo quando acidentado em trabalho, ultrapassa o prazo da contratação afastado em razão do acidente.
