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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

SE É ESSENCIAL PARA SUA VALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não há se falar em nulidade do contrato de experiência e o conseqüente pagamento do aviso prévio com os reflexos das horas extraordinárias eis que, ao contrário do que entende o empregado, a ausência de anotação na CTPS da prorrogação do referido contrato não o torna descaracterizado (fl. ...). - .................................................................................................................. MÉRITO - O contrato de experiência primitivo foi anotado. - Tratando-se de contrato especial (por prazo determinado e a título de experiência), entendo que também a prorrogação deverá ser consignada na CTPS, de acordo com o contido no art. 29 da CLT, por tratar-se de condição especial. - Contudo, a anotação na CTPS não é essencial para a validade do contrato de experiência se tiver sido celebrado por instrumento escrito, como o foi no caso dos autos, tanto o contrato primitivo quanto a prorrogação. Ac. nº 2.015/97, de 16-04-1997 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.363 EMFOR 613

Ementa

A anotação do contrato de experiência na carteira de trabalho do empregado só é essencial para a sua validade quando não tiver sido celebrado por instrumento escrito. Idêntico raciocínio aplica-se à prorrogação do contrato.