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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

SE PODE SER USADO PARA OBREIROS NÃO QUALIFICADOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A interpretação dada pelo v. acórdão regional de que o contrato de experiência pode ser usado na contratação de obreiros não qualificados, não ofende a literalidade da lei, dando-lhe, apenas, razoável interpretação mormente quando afirma que se destina tal modalidade de contratação a testar o empregado sob valores diversos, tais como diligência, habitualidade e caráter. - Deste modo, embora conheça do recurso pela divergência apontada, nego-lhe provimento. Proc. TST-RR - 2.002/86.8, ac. de 10-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.192 EMFOR 474

Ementa

O contrato de experiência pode ser usado na contratação de obreiro não qualificado, para testá-lo sob diversos valores, tais como: diligência, habitualidade e caráter.