CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
SE PODE SER USADO PARA OBREIROS NÃO QUALIFICADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A interpretação dada pelo v. acórdão regional de que o contrato de experiência pode ser usado na contratação de obreiros não qualificados, não ofende a literalidade da lei, dando-lhe, apenas, razoável interpretação mormente quando afirma que se destina tal modalidade de contratação a testar o empregado sob valores diversos, tais como diligência, habitualidade e caráter. - Deste modo, embora conheça do recurso pela divergência apontada, nego-lhe provimento. Proc. TST-RR - 2.002/86.8, ac. de 10-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.192 EMFOR 474
Ementa
O contrato de experiência pode ser usado na contratação de obreiro não qualificado, para testá-lo sob diversos valores, tais como: diligência, habitualidade e caráter.
