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EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

DATA DE PRORROGAÇÃO RASURADA — EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A primeira controvérsia diz respeito à modalidade do contrato firmado entre as partes. Pela versão do autor, o pacto de experiência inicialmente com prazo determinado de 30 dias, perdeu esta característica ao ser prorrogado sem observância dos preceitos legais. A demandada reputa válida a prorrogação do contrato, que teria, assim, findado inexoravelmente em 23.08.92. - O documento acostado ..., em fotocópia, recebeu oportunamente a impugnação do suplicante, por conter rasura, em relação ao mês nele consignado, e porque possivelmente assinada a prorrogação simultaneamente quando colhida a primeira assinatura no mesmo instrumento. - O último argumento não parece convincente, em face dos traços dos autógrafos colhidos, mas de qualquer forma não se realizou perícia técnica para infirmar a duplicidade de momentos da coleta da assinatura do empregado. Sem esta prova, a tese do autor, neste aspecto, não pode ser acolhida. - O vício da rasura no documento, todavia, independentemente do conteúdo dos argumentos do obreiro, compromete a validade da prorrogação do contrato de experiência. De visu constata-se que houve substituição do mês 9, pelo mês 8, na data do término da prorrogação. - Mas qualquer que tenha sido o motivo desta alteração de data, o fato é que o documento deixa de merecer credibilidade pelo simples fato de estar rasurado. Não se sabe quando foi preenchido. Se a data foi aposta na presença do empregado e depois foi retificada. A simples existência de rasura abre possibilidade para se descrer do valor probatório do documento. Um documento assinado não pode conter rasuras sem ressalvas rubricadas. Assim, pergunta-se: quando teria ao empregador registr ado a data no documento ...? Teria sido na presença do autor? Mas se assim ocorreu, quando se fez a rasura? Não se criou cláusula leonina mediante o conserto da data aprazada? Todas estas conjecturas ficam sem resposta. - Conclui-se que o ajuste laboral vigorava sem determinação do prazo quando a empresa despediu o suplicante, em 23.08.92. Ac. de 26-08-1997 DJRS 15-09-1997 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.362 EMFOR 613

Ementa

Contrato de experiência com data de prorrogação rasurada. Inválida a prorrogação do contrato de experiência se a data do término do ajuste, nela assinalada, encontra-se rasurada. O documento deixa de ser válido como prova.