CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
CONTRATAÇÃO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA PARA FUNÇÕES QUE NÃO A EXIJAM — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O contrato de experiência é tido em nosso ordenamento jurídico como exceção à regra, porquanto, em princípio, o contrato de trabalho deve ser firmado a prazo indeterminado. Logo, como sendo exceção à regra, deve ser devidamente provado sob pena de se presumir fraude a direitos devidamente consolidados. É o que se vislumbra nestes autos. - Conforme o documento ..., o reclamante foi contratado por prazo de experiência para exercer as funções de porteiro. Ora, tais funções não exigem experiência ou qualificação técnica. Bastaria uma singela análise da CTPS do reclamante para que a reclamada pudesse afastar qualquer dúvida de ordem pessoal que porventura tivesse. - Registre-se, ainda, que a reclamada recorrida afirma, no item ... da defesa, que "este não preencheu os requisitos necessários à função para a qual foi contratado". Mas que requisitos eram esses? Disto resulta que o reclamante foi admitido sem condições experimentais, pois a reclamada não apresentou os critérios que definiriam a contratação em caráter definitivo, impossibilitando o reclamante de saber as metas que deveria atingir para satisfazer as pretensões da recorrida. - Conquanto a doutrina e a jurisprudência apresentem pontos divergentes quanto às condições, efeitos e forma de extinção do contrato de experiência, certo é que a reclamada, ao motivar a ruptura do contrato "este não preencheu os requisitos ...", chamou para si o ônus da prova, do qual, porém, não se desincumbiu. - "Ergo", sob qualquer ângulo que se aprecie esta matéria, tem o reclamante o direito às verbas rescisórias (aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional), valores líquidos, eis que não impugnados. Não houve pedido de verbas fundiárias, pelo que nada é devido a este título. - Deve, pois, ser reformada a r. sentença para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas rescisórias, nos termos deste voto. Ac. de 09-11-1994 Rev. de Direito do Trabalho - Setembro de 1995 - Nº 91 - Pág. 106 EMFOR 565
Ementa
Constitui fraude a direitos trabalhistas a contratação a título de experiência para funções que não exijam experiência ou qualificação técnica.
