CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
EXCESSO DE UM DIA — SE O CONVERTE EM POR PRAZO INDETERMINADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta o reclamante que o seu contrato de experiência transmudou-se por tempo indeterminado, uma vez que, ao invés da rescisão ocorrer no 30º dia, ocorreu no 31º dia. - Creio que, pelo fato de a rescisão ter se operado um dia após o termo, não implica na transformação do contrato de experiência em por prazo indeterminado, como pretende o recorrente, uma vez que a intenção das partes foi no sentido de fixarem contrato de experiência, como ponderou o acórdão revisando..., ainda mais que o reclamante não trabalhou no dia que ultrapassou o prazo. - "Negaram provimento ao recurso." Proc. TST-RR-3.708/84, ac. de 05-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.787 EMFOR 445
Ementa
Desde que evidenciada a intenção das partes em celebrar contrato de experiência, a exploração do prazo daquela avença em apenas um dia não implica, por si, só, em transformar o contrato de forma a torná-lo por prazo indeterminado.
