CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
POSSIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE DE NOVENTA DIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Tribunal a quo assinalou que a demanda, no momento da contratação do autor, que ocorreu em 10-1-85, firmou dois contratos. O primeiro deveria findar em 8-2-85 e o segundo em 9-4-85. Assim, concluiu a Corte recorrida, que o ato da empresa sofreu o alcance do comando contido no art. 452, da CLT, que considera que todo contrato que suceder a outro, por prazo determinado, dentro de seis meses, transmuda-se em contrato por prazo indeterminado. - Em seu arrazoado, a reclamada invoca violação aos arts. 443, parágrafo 2º, alínea c e 445, parágrafo único, ambos da CLT, 82 e 129, do Código Civil, 153, parágrafo 2º, da Carta Política anterior e oferece arestos para o dissenso pretoriano. Pretende, ainda, seja aplicado o Enunciado nº 188 (*) do TST. Defende, finalmente, a improcedência do pedido relativo ao aviso prévio e de diferenças salariais. - A indigitada violação aos arts. 153, parágrafo 2º, da Lei Maior e 82 e 129, do Código Civil não foram oportunamente prequestionadas, fazendo incidir, pois, o Enunciado nº 297 (**) do TST. - De outro lado, os arts. 443, parágrafo 2º, alínea c e 445, parágrafo único, ambos da CLT, não foram atingidos de forma comprometedora, atraindo, portanto, a aplicação do Enunciado nº 221 (***). - Conheço, entretanto, da revista, por dissenso com o primeiro aresto ..., bem como por atrito com o Verbete Sumular nº 188 (*). - ..................................................................... - Assim, se no caso em tela o pacto não ultrapassou a limitação temporal consignada na lei, e não foi prorrogado mais de uma vez não vejo como condenar a empresa ao pagamento das verbas elencadas no aresto recorrido. Proc. TST-RR-0802/89, Ac. de 10-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.047 (*) O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias. ("EMFOR", Nº 43). (**) Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada, interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão ("EMFOR", Nº 486, t. RECURSO DE REVISTA, st. OFENSA À LEI). (***) Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos Recursos de Revista ou de Embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito. ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA e st. OFENSA À LEI). EMFOR 533
Ementa
O contrato de experiência, não restam dúvidas, pode ser prorrogado. A única exigência imposta é a de que não exceda o período máximo de noventa dias. Outra imposição é a que diz respeito ao número de prorrogações feitas na hipótese de contrato por prazo determinado, não podendo ultrapassar a uma.
