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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

POSSIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE DE NOVENTA DIAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O contrato de experiência celebrado por um lapso e prorrogado automaticamente, na mesma oportunidade, pelo mesmo prazo é nulo de pleno direito. Trata-se de cláusula leonina que deixa o obreiro sem saber se a prorrogação vai ou não acontecer, descaracterizando a determinação desse prazo e dessa espécie de contratação. - Como "pedreiro" é evidente o intuito da reclamada em se furtar aos encargos trabalhistas, contratando empregados com grande rotatividade para fugir às obrigações sociais. - Aliás, por ser um contrato de prova, caracteriza-se mais a sua nulidade quando o empregador limita-se a rescindí-lo sem demonstrar que o laborista não foi aprovado na experiência. Ac. nº 27713 de 01-09-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/474 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER PRORROGADO, RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS. Aprovada pela Resolução nº 10/83 de 27-10-83 Publicada no Diário da Justiça de 9-11-83. Arquivo do EMFOR - TST/1.711 EMFOR 435 EMENTA: - Não se admite a prorrogação automática do prazo em contrato de experiência. Esse procedimento descaracteriza a determinação do prazo do contrato de experiência tornando-o nulo, ficando claro o intuito patronal de fraudar os direitos trabalhistas e retirando do laborista o seu poder de manifestação da vontade.