CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
REVOGAÇÃO DE NORMA EMPRESARIAL — SE ATINGE CONTRATOS EM CURSO.
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta a recorrente que a pensão constitui direito que se vincula ao contrato de trabalho e que, portanto, vantagem trabalhista, é no Direito do Trabalho que se vão buscar as regras que regulamentam a vantagem. Argúi violação aos Artigos 8 § único e 11 Consolidados. - E que houve o ato único e positivo da empresa que revogou a norma empresarial, sustando a sua execução. - O prazo prescricional fluiria desta data, então. - Ao decidir pela aplicação da prescrição do Código Civil, incorreu o Egrégio Regional em violação aos referidos artigos. - Ocorre que a reclamação versa sobre o pedido de pensão devida à viúva de empregado estável da Petrobrás. A revogação da norma, em questão, não poderia atingir os contratos em curso, a teor do Enunciado nº 51/TST. PROC. TST.RR-2351/88.7 - Ac. de 06.10.1988 (*) "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do Regulamento." ("EMENTÁRIO FORENSE, Nº 296, t. REGULAMENTO, st. ALTERAÇÃO PELA EMPRESA). Arquivo do EMFOR - TST/2.451 EMFOR 492
Ementa
A revogação de norma empresarial não pode atingir contratos em curso. Enunciado nº 51/TST. (*).
