CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO — REDUÇÃO ESPONTÂNEA - RETORNO AO ANTERIOR - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - A Eg. 3ª Turma... considerou lícita a alteração do horário de trabalho já que havia previsão contratual, bem ainda por não ter sido ultrapassado o limite de 48 horas semanais. VOTO - Versa o pedido sobre pagamento extraordinário de empregada que, embora contratada para trabalhar 48 horas semanais, tenha por conveniência do empregador, cumprido jornada inferior à contratual, e, posteriormente, convocada a prestar serviços nos limites avençados. - O aresto oriundo da 1ª Turma ... diverge da decisão embargada, pelo que conheço. MÉRITO - O Acórdão regional afirma expressamente que a Reclamante percebeu o correspondente à jornada de oito horas, embora haja trabalhado, em certas ocasiões, em jornada inferior àquela contratada... - O que se deduz, e o que efetivamente importa no caso, é que o Acórdão regional reconheceu que a alteração da carga horária para menos foi feita por mútuo consentimento. Ora, se houvesse alteração do contrato, mediante a qual a Reclamante perceberia o mesmo salário, mas trabalharia em período inferior, não lhe poderia ser exigido horário maior. - Diante da novação havida, dando-se a redução do horário, segundo conveniências da empresa, não podia esta exigir a prestação dos serviços nos limites anteriores, sob alegação de necessidade de serviço sem pagar os salários referentes ao excesso, como extra. - No tocante à prescrição, reerguida nas contra-razões dos embargos a matéria se colocou induvidosamente em termos parciais, explicitando-se sua incidência "além do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do ajuizamento da reclamação"... Fixado esse aspecto, vê-se que a própria embargada se posicionou em prol da prescrição parcial e, não extintiva. Desta sorte, reconhecendo-se a pertinência da argüida, esta alcança apenas as parcelas. - Ante o exposto, acolho os embargos para julgar procedente o pedido de horas extras, conforme apurado em execução de sentença, respeitada a prescrição bienal. Proc. TST-E-RR-4.857/81, ac. de 24-6-1986 Arquivo do EMFOR,TST/1.942 EMFOR 456
Ementa
Caracterizada a alteração contratual mais favorável ao empregado, com a redução espontânea da carga horária pelo empregador, conservado o mesmo salário, não é admissível a modificação unilateral dessas condições, com o retorno aos sistema anterior, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT.
