HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
PASTOR — INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, entendo que o trabalho pastoral, religioso, não se confunde com o serviço ou trabalho leigo, destinado ao próprio sustento ou da família. - Inexiste, assim, contrato de trabalho entre um Pastor, Padre, Sacerdote ou Missionário e sua Igreja, pois, apesar da atividade física e intelectual, a relação se assenta apenas na fé decorrente da vocação, sem as características e objeto do contrato de trabalho. - Concluo, por conseguinte, pelo provimento da revista, para restabelecer a sentença da MM. Junta, que dera pela carência da ação, prejudicado o exame dos demais tópicos do Recurso, decorrentes do vínculo de empregado. - Isto posto: Acordam os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente, conhecer da revista apenas quanto à relação de emprego, e, no mérito dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de 1º grau, ficando prejudicado o exame dos demais temas. Ac. de 29-09-1994 Revista de Direito do Trabalho - Março de 1995 - Nº 89 - Pág. 86 EMFOR 570
Ementa
Inexiste contrato de trabalho entre um Pastor e sua Igreja. Apesar da atividade intelectual e física, o traço de união é a fé religiosa, decorrente da vocação, sem conotação material que envolve o trabalhador comum.
