HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
VANTAGENS TACITAMENTE DEFERIDAS POSTERIORMENTE À LEI QUE AS SUPRIMIU — GARANTIA NÃO EXTRAPOLADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O acórdão do recurso de revista deu provimento ao recurso dos Reclamantes para, salvaguardando o regime anterior à instrução da empresa, abranger todos os demandantes, ainda que tenham ingressado posteriormente à Lei 4.860/65. - A inconformidade da empresa está restrita a esse ponto, pois admite, à luz do art. 153, § 3º da Constituição, que o direito adquirido existe quanto àqueles admitidos antes da Lei nº 4.860/65, mas não quanto àqueles que ingressaram posteriormente à lei, submetendo-se no plano jurídico, às regras imperativas nela contidas. - Não há recusar tenha sido prequestionado o dispositivo constitucional, controvertido nas razões e contra-razões perante a instância da revista, e suscitadas nos embargos de declaração com satisfatório atendimento à Súmula nº 356. - Entretanto, a proposição do recurso sobre o comprometimento da garantia do direito adquirido desmerece diante da realidade dos autos. Se ela serviu adequadamente, de suporte ao reconhecimento, pela instância regional da sobrevivência das condições contratuais na relação empregatícia existente à data da lei superveniente, não resta, todavia, contrariada pela atribuição de idênticas condições aos empregados admitidos posteriormente à preceituação questionada. - Outro é o motivo que arrima esse reconhecimento, consistente na realidade das condições de trabalho, vigente desde a lei de 1979, por quatorze anos, situação que encontra resguardo na preceituação trabalhista, a proibir a alteração unilateral do contrato, em desfavor do empregado, tal como se verifica com a malsinada instrução de serviço. - Ora na verdade, aí não mais se põe em causa a questão constitucional, pois a solução jurídica encontrada busca respaldo na lei ordinária, o que excede dos lindes do recurso extraordinário trabalhista. - Não conheço do recurso. Julgado em 18-06-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 115 - Pág. 448 EMFOR 459
Ementa
Não extrapola as garantias do direito adquirido o reconhecimento em posterioridade à lei que as suprimiu, de vantagens tacitamente deferidas em mais de um decênio de prática contratual.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
