TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
EMPREGADO DESTA — QUANDO SE VINCULA À EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- De acordo com o Enunciado 256 (*), desta C. Corte, devem ser atendidos os requisitos da Lei nº 6.019, de 3-1-1974 para que o contrato de trabalho temporário seja considerado legal. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o reclamante trabalhou para o reclamado por mais de 90 dias, sendo assim, contrariou o disposto no art. 10, da supracitada Lei, resultando na descaracterização do contrato temporário. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformando o acórdão regional, reconhecer o vínculo empregatício e manter a r. sentença. Proc. TST-RR-28.442/91, Ac. de 08-06-1992 (*) "Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas leis nºs. 6.019 de 3-1-74 e 7.102 de 29-6-83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, tornando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços". ("EMFOR", Nº 460). Arquivo do EMFOR - TST/3.002 EMFOR 531
Ementa
Não atendido o pressuposto constante do art. 10 da Lei 6.015/74, resta descaracterizado o contrato de trabalho temporário, ante os termos do enunciado 256 (*), do C. TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços.
