TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
HIPÓTESE DE TRABALHO TEMPORÁRIO — LEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de contratação de trabalhador por empresa interposta, tendo o Eg. Regional mantido a r. sentença de primeiro grau, que reconheceu o vínculo de emprego das Reclamantes com o tomador de serviços nas datas devidamente registradas com base no Enunciado nº 256 (**) TST. - Com efeito, o contido no referido Verbete da súmula desta Eg. Corte foi mantido mesmo após a sua revisão pelo Enunciado nº 331 (*) TST ao assim dispor: "Contrato de prestação de serviços - Legalidade - Revisão do Enunciado nº 256 (**). I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3-1-74)." Ac. nº 0005 de 02-02-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.304 (*) "Salvo os casos de Trabalho Temporário e de serviço de vigilância, previstos nas leis nºs 6.019, de 3-1-74 e 7.102, de 20-6-83, é ilegal a contratação de Trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços." ("EMFOR", Nº 460, t. CONTRATO DE TRABALHO, st. EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS). EMFOR 564
Ementa
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019 de 3-1-74)." (Enunciado nº 331 (*) TST)
