TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
EMPREGADO DESTA — QUANDO SE VINCULA A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Outrossim, o contrato realizado com a empresa tomadora dos serviços é de índole civil, prevista na legislação vigente, sendo que o vínculo empregatício efetivamente se dá entre a empresa prestadora de serviço e os seus empregados, preenchendo os requisitos do artigo 2º da CLT. - Assim, o Enunciado 256 (*) da Súmula desta Eg. Corte carece de interpretação restritiva e exemplificativa e não taxativa de forma a não desencorajar o incremento desse ramo de atividade. - Assim, coaduno com a decisão regional ao asserir que: "Trata-se de procedimento costumeiramente adotado por instituições financeiras e que não tem o condão de criar vínculo empregatício entre obreiros contratados e subordinados à empresa prestadora de serviços e o Banco do Brasil. Tanto é assim que a reclamante foi contratada e teve seu contrato de trabalho rescindido pela O., sem qualquer participação do Banco recorrido. Fortalece o convencimento acerca da inexistência do vínculo o fato de que a admissão do bancário no Banco do Brasil se faz sempre por concurso público. A reclamante, sem submeter-se a qualquer concurso, pretende ser reconhecida como bancária, apenas em razão de ter prestado serviços na agência do Banco do Brasil por ordem de sua empregadora O. Ressalto, ainda, que o contrato celebrado entre a reclamante e a O. prevê a obrigatoriedade de aquela prestar serviços como servente em qualquer lugar que esta designar". - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos para restabelecer a decisão regional de não reconhecimento do vínculo empregatício. Ac. nº 2.333 de 10-08-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.311 EMFOR 560
Ementa
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 3-1-74 e 7.102, de 20-6-83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços". (Enunciado 256 (*) TST).
