TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
AUTARQUIA TOMADORA DOS SERVIÇOS — RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se na hipótese de Empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação que mantinha contrato com o INAMPS de foram legal, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.645/70. - Assim, em não havendo constatação de atividade fraudulenta, inexiste razão para a condenação subsidiária com a empresa prestadora de serviços. - Nestes termos, dou provimento ao recurso para absolver o INAMPS da responsabilidade subsidiária a que foi condenado. Ac. nº 2.936 de 30-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.246 EMFOR 555
Ementa
Tratando-se de empresa de serviços de limpeza e conservação que mantém contrato com Entidade de Serviço Público, não há que se falar em atividade fraudulenta, ante o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.645/70. Logo, incabível a responsabilidade solidária para pagamento das parcelas a que foi condenada a empresa prestadora de serviços.
