TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
ÓRGÃO ESTATAL — RECONHECIMENTO DO VÍNCULO - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Pretende o demandante o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa intermediária de sua contratação até a data em que ingressou no Regime Jurídico Único dos servidores estaduais. - O Estado de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego com o autor, inobstante a contração indireta por interposta pessoa. Tanto é verdade que assumiu os ônus dessa relação, incluindo o reclamante em seu Regime Jurídico Único. - O Enunciado nº 331 não ampara o pretenso direito do Recorrente, por não disciplinar a situação em tela. O verbete nº 256, hoje revisado pelo 331, foi erigido com a finalidade de proteger o trabalhador dos artifícios criados pela contratação indireta, em que o tomador dos serviços ficava isento das responsabilidade trabalhistas, constituindo, tal procedimento, fraude à legislação do trabalho. - Por outro lado, desde a sua contratação, o reclamante foi colocado a serviço do órgão estatal e nunca houve solução de continuidade na prestação dos serviços, para que se pudesse responsabilizar a ora reclamada por qualquer direito trabalhista a favor do Recorrente. PROC-TST-RR 87893/93.4 , Ac de 15.09.1994 Arquivo do EMFOR, TST/ 3.344 EMFOR 590
Ementa
Reconhecido o liame empregatício pelo próprio órgão estatal, com a inclusão do empregado no Regime Jurídico Único de seus servidores, não há responsabilidade trabalhista a cargo da empresa intermediária na contratação.
