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SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

ENTE DE DIREITO PÚBLICO — SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria é bem conhecida neste Tribunal. De um lado, empresas interpostas de idoneidade financeira duvidosa, e, de outro, o Estado do Espírito Santo, como tomador de serviços. Entre os dois, coloca-se o empregado e os seus direitos trabalhistas. - É conveniente transcrever trecho da sentença recorrida relativo à responsabilidade subsidiária: "Na medida em que tem uma responsabilidade social e ética, e se submete ao princípio constitucional da moralidade, o ente de direito público interno não pode lavar as mãos, qual Pilatos, institucionalizado, quando a empresa que contratou não cumpre mais suas comezinhas obrigações. Deveria ter se assegurado, através de cláusulas contratuais apropriadas das garantias do cumprimento da legislação trabalhista. Uma fiança bancária ou uma caução real poderia ser cogitada, por exemplo." - Desta forma, não dou provimento quanto ao item. Ac. de 02-08-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.119 RDT de 10/96, pág. 59 EMFOR 611

Ementa

O Estado reclamado é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas assumidas e não pagas pela empresa que contratou. Contratos de Trabalho. As reclamantes cuidavam da limpeza de colégios estaduais e as empresas reclamadas tinham sua atividade-fim voltada à prestação de serviços de limpeza. Inclusive, está longe de ser transitória ou eventual a necessidade do Estado de manter limpas as salas de aulas de seus estabelecimentos escolares. Desta forma, não existe fundamento jurídico para reconhecer como contratos de prazo determinado os contratos firmados entre as prestadoras de serviços e as obreiras.