ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ALTERAÇÃO — PRÁTICA ABUSIVA QUANDO CONFIGURA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A prova trazida motiva o acolhimento da tese exposta na inicial. Os documentos ... são inservíveis aos fins a que se destinam. Após o conhecimento, pela Edilidade, da propositura da reclamatória, apressou-se em convidar a autora a que retornasse ao trabalho. Ciência dada em 11.11.93. passados apenas 5 dias (16.11.93) expediu a Portaria nº 159/93, demitindo-a. - Inobservado o prazo que determina a lei. Aliás, houve cisão do município. E colocada a reclamante noutra escola. Justificável a recusa ao deslocamento. Estava recebendo valor que mal dava para as passagens. Assim, respeitada inclusive a estabilidade de que detentora a postulante, cabente a reintegração. Por oportuno, vale registrar já nos deparamos com situação bem assemelhada à presente. Apreciando o REO 794/89. Onde se cuidou de transferência do local da prestação laborativa. Seguem os fundamentos, verbis: "Endosso os termos da sentença. A Prefeitura sequer evidencia o critério utilizado. Sendo certo que a mudança não atingiu a todos. Na hipótese, já a reclamante com mais de 5 anos de emprego. Ainda a salário miserável, não concedido transporte, exigindo-lhe 4 horas a pé o novo local destinado. A ré toca em necessidade do serviço. Não o patenteia. Alude também a fornecimento de condução (f. 20). Puro despiste. Aliás, pela ficta confessio (Enunciado nº 074/TST), vingam as alegações da inicial. O juízo a quo houve-se a inteiro acerto, data venia do opinativo da douta Procuradoria (firma-o o excelente Procurador Dr. Nélson Soares da Silva Júnior, fs. 32/5), que tem a seguinte ementa: "Conforme dispõe expressamente o art. 469, 2ª parte, da CLT, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Remessa que se acolhe, em parte". Ora, a norma jurídica, mais precisa e clara que seja, exige interpretação. Quando aplicada a uma situação concreta. Em face de sua generalidade. Na transposição do geral ao particular é indescartável surgir algo de novo. Tem opções pessoais o seu aplicador. E há muito. Não quer dizer vire legislador o juiz. Em absoluto. - Ou comprometa a isenção e a neutralidade. Diante de preconceitos. De compromissos outros. Até de pressões sociais. O Direito constitui obra da razão humana. A matriz de seu racionalismo apresenta-se no embate dos prós e contras a todo fato de litígio. Já o processo (máxime o de caráter jurisdicional), que enseja a decisão (lei, sentença, ato administrativo, contrato), traduz a dialética onde se acha o meio de expressão. Nesse quadro, observa J. J. CALMON DE PASSOS (Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, Habeas-Data - Constituição e Processo, Ed. Forense, Rio, 1989, pp. 2 e 5): "Daí por que é fundamental pensar-se a legitimação política tanto do legislador, quanto do administrador (público ou privado) e do julgador. Se quem julga não é um neutro, um puro lógico, uma máquina decodificadora, torna-se mais relevante seu perfil político que seu perfil técnico. E esse perfil político assume proporções decisivas quando se cuida do juiz constitucional, a quem por mais que pretendamos negá-lo, defere-se o poder de editar, sem limitação no tempo e sem controles políticos imediatos, normas subconstitucionais. Somos dos que aplaudem e incentivam todos quantos se propõem a uma exegese menos literal, menos serva do texto, dos conceitos, das categorias e mais aberta para a vida e para as exigências da justiça, mas essa "abertura" só se legitima quando a serviço da objetividade, da racionalidade, da segurança e da boa disciplina da convivência social, jamais estando outorgada a aventura dos deslumbramentos pessoais, que, mesmo quando se i nspiram nas melhores virtudes, correm sempre o risco de pretender "socializar" uma visão do mundo e uma percepção dos valores que é pessoal e talvez hermética e pouco comunicável". - Em suma, não desprezo o tecnicismo. Sem embargo, contudo, de uma interpretação que melhor atenda a todos. Prática, objetiva, razoável, moderada, humana, asséptica. O Direito, frisei-o atrás, é sobremodo racional. Pois também o homem o é na sua inteireza. Busca por a Justiça como objetivo a alcançar socialmente. Mesmo que diversos os instrumentos operativos. - Há sempre de comum a racionalidade. - Devo admitir a lucidez do parecer. Uma característica marcante do ilustre subscritor (Dr. Nélson). O que não me anima, porém, a inferiorizar o dado real. Há situações, eis a presente, onde não cabem academismos. Ganhando 5% só do mínimo legal (f. ...), como haveri
Ementa
Alteração do local de trabalho sem que predispostos os meios necessários - De forma a impor verdadeiro sacrifício ao empregado - Que nem o salário mínimo recebia - Mesmo tendo carga horária a justificá-lo - Prática, no fundo, abusiva, senhorial, exorbitante.
