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CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

LARES VICINAIS MANTIDOS PELA FEBEM — CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Primeiramente, é de rememorar o que aponta a consolidação das Leis do Trabalho: Art. 3º - Considera empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. - Não haverá distinção relativa à espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. - Estes elementos todos, pelo que se constata da prova dos autos, estão presentes na pessoa da reclamante. Se o Estado, que é o responsável pelo bem-estar dos menores optou por uma fórmula prática, econômia, socialmente eficiente, não pode descurar, por outro lado, dos direitos que possam ter os agentes desses cuidados que são, em última análise, trabalhos. - É irrelevante que o "pagamento" feito à reclamante tenha sido sob a denominação de alimentação para os menores", sendo que é de se notar que, mesmo para cobrir tais despezas o valor é bastante reduzido. - Não pode o Estado, diretamente ou através de órgãos descentralizados e fundações, pretender que pessoas prestem serviços apenas por razões, altruísticas. Não se ignora que existem tais pessoas e muitos se dedicam com afinco a obras sociais, desinteressadamente, por sentimentos religiosos, de obrigação ou apenas em obras pias. - Não é o caso destes autos. - As alegações da fundação, baseadas no fato de que o trabalho era voluntário, sem remuneração e com caráter comunitário, em nada afasta a autora de ser empregada. Todo o trabalho é voluntário: trabalha quem quer e ninguém pode, deve ou é obrigado a trabalhar contra a sua própria vontade. Também, todo trabalho é, em última análise, comunitário. Já o fato da reclamante não ter auferido pagamento, não significa que era o trabalho gratuito, mas apenas - depreende-se - a reclamante não recebeu seus salários como de lei... Sobre as características do trabalho que é empregado e do contrato por ele mantido com o dador de trabalho, são pertinentes as afirmativas de RAFAEL CALDEIRA (Relação de Trabalho, Rio, Revista dos Tribunais, 1972, pág. 16). - ................................................................................................................................................................. - Reconhece-se a existência de relação de emprego entre a recorrente MG. S.T. com a FEBEM, mesmo se sabendo que tal afirmativa poderá causar não poucos problemas de ordem econômica e financeira para a Fundação reclamada e, por via indireta, para o Estado que é o mantenedor... - Ante o exposto, ... entendem caracterizado a relação de emprego... Proc. TRT-2.387/86, ac. de 02-10-1986 Arquivo do EMFOR, TRT/435 EMFOR 464

Ementa

As chamadas "mães substitutas", que tão relevantes serviços sociais prestam nos "lares vacinais" mantidos pela FEBEM, devem ser consideradas empregadas dessa Fundação, já que presentes os requisitos tipificadores do contrato de trabalho, que se ajustam à definição dada pelo art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. (Ementa modificada pelo EMFOR).

Nota da redação

Revista dos Tribunais