CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
"DIES AD QUEM" QUE RECAIU EM FERIADO — PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nada impede que o contrato de trabalho termine no dia do repouso semanal remunerado, no caso o domingo. Desde que o contrato de trabalho abrange, necessariamente, dias de trabalho e de repouso - remunerado ou não -, pode, coerentemente, expirar em qualquer um deles, ainda que firmado por tempo determinado. Por isso, não se aplica à contagem do período de duração a regra civil de prorrogação dos prazos, que se vencerem em feriados ao primeiro dia útil que se lhes seguir. - Quanto à alegação de que o autor teria chegado a trabalhar na segunda-feira, após o domingo em que recaiu o dies ad quem, não pode ser tomada em consideração porque inova a controvérsia, já que não alegada na inicial (por inferência, alegou-se o inverso). Ac. de 22-04-1997 DORJ 13-05-1997, III, pág. 112 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.365 EMFOR 613
Ementa
O fato de recair o dies ad quem, de um contrato por tempo determinado, em feriado, com ou sem trabalho, não prorroga a duração para o primeiro dia útil seguinte e, portanto, não o transforma em contrato por tempo indeterminado.
