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SE O AUTORIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

CONTRATO A PRAZO DETERMINADO

BENEFICIAMENTO DE FUMO — SE O AUTORIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Discordando da sentença de 1º Grau, sustenta o reclamante que houve apenas aparentemente um contrato de trabalho a prazo certo. Pondera que as atividades que exerceu - operador de empilhadeira - ocorrem durante todo o ano na reclamada, que não encerra suas atividades em nenhum período, apenas intensificando-a nas épocas de safra. Tem como inaplicável, por isso, ao caso, o art.443,§ 2º , da CLT. - Realmente, não restou comprovado, neste processo, tenha ocorrido nenhuma das hipótese aventadas no mencionado dispositivo legal. Os contratos celebrados não confirmam a contestação, quanto à contratação do reclamante pelo período das safras de 83 e 84. Registram apenas que o autor - operador de empilhadeira - prestaria serviços referentes ao beneficiamento do fumo e fixam, ambos, o termo do contrato e respectiva prorrogação, com data certa. Estas atividades porém, não justificam nem autorizam o contrato a prazo certo. Bem analisou tal situação o eminente Juiz PAJEHÚ MACEDO SILVA no acórdão transcrito nas razões de recurso ( Revista do TRT, nº 17, página 171). É evidente que a reclamada - dedicada ao beneficiamento do fumo - enfrenta período de safra. Isto não impede, contudo, que mantenha , como ela própria declara, um quadro de pessoal permanente, acrescido quando dos períodos de safra. O reclamante, nas tarefas que executava, afirma que executava atividade considerada permanente na empresa. E nada há no processo que o desminta. Ao contrário, seu tipo de trabalho leva precisamente a esta conclusão; e não foi demonstrada sua vinculação ao período de safra. - Inaplicável portanto o art. 443. § 2º, da CLT, devem ser as contratações consideradas por prazo indeterminado, deferindo-se ao reclamante as parcelas decorrentes desta situação. Proc. TRT-459/85, ac. de 11-6-1985

Ementa

O beneficiamento de fumo não justifica a contratação a prazo certo, na medida em que constitui atividade permanente.