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TST, POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

Em revisão editorial

JOGO DO BICHO — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Assim concluiu o Eg. TRT, "verbis": "1. Dúvida não há, em face da prova produzida, de ter sido o reclamante agente da reclamada, trabalhando em serviços essenciais à sua atividade em regime de emprego. Quanto a esse item, integram este acórdão os fundamentos da sentença recorrida. 2. Quanto a não ter sido o reclamante demitido, inova o recurso. Negar a demissão, por outro lado, é o mesmo que afirmar o abandono de emprego. Ônus da prova, pois, da reclamada, que dele não se desincumbiu". - A Recorrente, na revista, aponta violados os Arts. 477 e 487, da CLT, e transcreve um aresto. No entanto, o recurso não merece passar pelo crivo do conhecimento, uma vez que os dispositivos citados não foram violados na sua literalidade (Súmula 221, deste C. TST), e a jurisprudência acostada não é específica, pois trata de pedido de anotação da CTPS, ao passo que a instância ordinária nada diz a respeito (Súmula 23). - É bom que se ressalte, sobretudo nos Estados do Nordeste, a atividade do jogo de bicho é pública e notória, pagando impostos e tendo uma associação, que é a AVAL. Tem sido estabelecido pelas instâncias de provas o vínculo empregatício, o contrato é juridicamente possível. Ademais, não se pode admitir o enriquecimento sem causa do empregador. - Não conheço, porém, do apelo, por desfundamentado. Proc. TST-RR-6.952/86.9, Ac. de 10-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.224 EMFOR 476

Ementa

Nos Estados do Nordeste a atividade do jogo de bicho é pública e notória, pagando impostos e tendo uma associação que é a AVAL. Tendo sido estabelecido pelas instâncias de provas o vínculo empregatício, o contrato é juridicamente possível. Ademais, não se pode admitir o enriquecimento sem causa do empregador.