EMPREGADOS DO ESTADO
ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL
Em revisão editorial
FRAUDE NA CONTRATAÇÃO COMO AUTÔNOMO — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Juízo a quo que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 01.06.89 a 02.01.95, aduzindo que, apesar do autor ter sido empregado da ré até 31.12.91, no período posterior inexistiu vínculo empregatício, eis que o obreiro foi contratado para desempenhar suas funções na condição de autônomo, devidamente registrado na Prefeitura Municipal e no INSS. - Diz, ainda, que a alteração de forma de contrato foi feita com consentimento mútuo, não havendo prova de qualquer vício de vontade na sua confecção, sendo certo que o depoimento dúbio, de uma única testemunha que litiga contra a ré, não pode dar ensejo ao reconhecimento postulado, mesmo porque, somente iniciou seu trabalho na AABB em agosto de 1994. - Totalmente sem razão a reclamada. - O autor foi regularmente contratado (doc. fl. ...) pela AABB em junho de 1989, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, sendo que, em dezembro de 1991, teve sua condição funcional alterada pela demissão desmotivada e posterior recontratação, desta feita, como "autônomo", para desempenhar as mesmas atividades, como confessado pelo próprio preposto da ré, em seu depoimento pessoal às fls. .... - Se as condições de trabalho permaneceram as mesmas durante todo o período de prestação de serviços, cristalina a fraude aos direitos trabalhistas do autor, perpetrada pela reclamada ao "demiti-lo" e "recontratá-lo como autônomo", nos moldes do artigo 9º, da CLT. - Ressalte-se que, mesmo no período em que o autor era considerado "autônomo", persistiram os mesmos controles e subo rdinação aos dirigentes da ré, sendo incontroversa a habitualidade da prestação de serviços, bem como a pessoalidade e a remuneração pelos mesmos. - Assim, presentes os requisitos do artigo 3° celetário, incabível a reforma postulada em recurso, inclusive, quanto às anotações da CTPS. - Mantenho. Ac. de 08-10-1997 DJPR de 21-11-97 Arquivo do EMFOR, TRT/N 1.998 EMFOR 611
Ementa
Se as condições de trabalho do obreiro permaneceram as mesmas, durante todo o período de prestação de serviços, cristalina a fraude aos direitos trabalhistas do mesmo, perpetrada pela reclamada ao "demiti-lo" e "recontratá-lo como autônomo", a teor do preconizado no artigo 9°, da CLT.
