EMPREGADOS DO ESTADO
ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL
Em revisão editorial
HIPÓTESE DE FALECIMENTO DE EMPREGADO — PRAZO DE 10 DIAS - INOBSERVÂNCIA - MULTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito melhor sorte não aguarda a recorrente. O prazo de 10 dias, fixado pela lei (CLT, art. 477, parágrafo 6º, b), deve ser respeitado por qualquer empregador, seja ele pessoa jurídica de direito público ou privado, qualquer que seja o motivo da extinção do contrato de trabalho. Assim, também o falecimento do empregado, que determina a extinção do ajuste, faz nascer para o empregador o dever de pagar aos sucessores daquele os direitos oriundos do contrato. Observado o prazo fixado, que é de dez dias corridos e não dez dias úteis. Correta, pois, a r. sentença que assim decidiu. Ac. de 13-10-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/491 EMFOR 551
Ementa
O prazo de 10 dias, fixado pela lei para acertos finais após a rescisão do contrato de trabalho, deve ser observado pelo empregador qualquer que seja o motivo da extinção do contrato de trabalho, inclusive o falecimento do empregado.
